... a eficácia ou utilidade desta história dos indultos presidenciais.
Bem sei que é uma competência constitucionalmente consagrada do Presidente da República, nos termos do art. 134ª al. f) da Constituição, mas a questão que coloco é: até que ponto um Estado de Direito, que dota os tribunais de competência exclusiva para a aplicação de penas, pode tolerar a intervenção de um outro órgão (político, neste caso o Presidente da República), no sentido de alterar a sentença proferida, no âmbito dos poderes jurisdicionais exclusivos que estão conferidos aos tribunais.