
... a frase da manchete de dois dos principais jornais húngaros, ontem, escassas horas depois da entrada em vigor da lei da imprensa que coincide com o início da presidência rotativa da União Europeia.
Conceitos indeterminados não são admissíveis em leis que regulam áreas tão sensíveis como a das liberdades; uma autoridade para a comunicação social é sempre necessária, mas não para avaliar o "interesse" ou a "pertinência" dos factos noticiados ou sequer ter qualquer controlo prévio à publicação, a isso chama-se censura prévia. E se é certo que os governantes húngaros não têm de alterar a sua legislação por força de opiniões externas (relembrando declarações do Secretário de Estado com competências na comunicação social) é importante não esquecer que a Hungria pertence a uma União Europeia, regida por um Direito Primário (dos Tratados) e Secundário (dos actos legislativos) que plasmam princípios e valores que não vão ao encontro deste tipo de atitudes. Basta recordar o art. 11º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o provar.
Os Estados-membros são soberanos e não devem permitir, em circunstância alguma, qualquer tipo de ingerência ilegítima. Neste caso, porém, a Hungria não tem razão e a sua lei está a violar princípios enformadores da União Europeia, a que pertence de livre vontade. Justifica-se assim uma acção dos órgãos de direito da UE. E a Hungria terá de o aceitar.